A LEI Nº 9.991, de 24 de julho de 2000, dispõe sobre a realização de investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica.
Esta lei estabelece que as empresas de geração de energia deverão aplicar anualmente, no mínimo, um por cento de sua Receita Operacional Líquida – ROL em Pesquisa & Desenvolvimento.
A LEI Nº 10.848, de 15 de março de 2004, altera a LEI Nº 9.991, de 24 de julho de 2000 e estabelece, em seu art. 12º, que os recursos para Pesquisa e Desenvolvimento deverão ser distribuídos da seguinte forma:
O avanço físico global do empreendimento até 31 de julho de 2010 atingiu 93,9%....